Perguntas Frequentes

por Interlegis — última modificação 20/06/2024 17h07

FAQ

Perguntas Frequentes

 

Institucional

 

1. Qual o endereço da Câmara Municipal de São João do Ivaí-PR?

2. Como chegar à Câmara Municipal de São João do Ivaí-PR?

3. Como posso interagir presencialmente, ou de forma eletrônica, com a Câmara?

4. Qual o horário de atendimento da Câmara Municipal?

5. Quando são realizadas as Sessões Ordinárias?

6. Como solicitar informações?

7. O que é Legislatura?

8. O que é Sessão Legislativa?

 

Vereadores

1. Como se renova a composição da Câmara de São João do Ivaí-PR?

2. Quantos são os Vereadores e como esse número é determinado?

3. Como os Vereadores são eleitos?

4. O que é exigido para que um cidadão se torne um Vereador?

5. O que é mandato parlamentar de um Vereador?

6. Qual é a duração do mandato dos Vereadores?

 

Processo Legislativo

1. O que é Processo Legislativo?

2. Onde se encontram definidas as regras relativas ao processo legislativo?

3. O que são proposições?

4. Quem pode propor um Projeto de Lei?

5. O que é Justificativa ou Justificação de uma proposição?

6. O que é Exposição de Motivos de uma proposição?

7. Como consultar a Justificativa ou Exposição de Motivos de uma proposição? 

 

Respostas

 

Institucional

 

1. Qual o endereço da Câmara Municipal de São João do Ivaí-PR?

Avenida Curitiba, nº 563, Centro – CEP: 86.930-000. São João do Ivaí/PR. Telefone: (43) 3477 – 2780.

 2. Como chegar à Câmara Municipal de São João do Ivaí-PR?

Avenida Curitiba, nº 563, Centro – CEP: 86.930-000. São João do Ivaí/PR.

3. Como posso interagir presencialmente, ou de forma eletrônica, com a Câmara?

O acesso pode ser feito de duas maneiras: SIC Físico, ou E-SIC. SIC Físico: Localizado na Avenida Curitiba, nº 563, Centro – CEP: 86.930-000. São João do Ivaí/PR. Prédio da Câmara. E-SIC: Forma de acesso eletrônico disponibilizado no link Ouvidoria - FalaBR.

 4. Qual o horário de atendimento da Câmara Municipal?

De segunda-feira a sexta-feira: manhã das 8hs às 12hs - tarde das 13hs às 16:30hs

 5. Quando são realizadas as Sessões Ordinárias?

Toda quarta-feira às 19h no Plenário da Câmara Municipal.

 6. Como solicitar informações?

As informações são solicitadas através do Serviço de Informação ao Cidadão (SIC) / Ouvidoria. Os pedidos devem ser feitos pessoalmente, no SIC físico da Câmara Municipal de São João do Ivaí-PR, ou de forma eletrônica, por meio do Sistema de Ouvidoria - FalaBR.

 7. O que é Legislatura?

Corresponde a um período de 4 anos que coincide exatamente com a duração do mandato dos vereadores. Tem início em 1º de janeiro do ano seguinte ao da eleição, quando se dá a posse dos vereadores eleitos, e termina em 31 de dezembro do ano corrente à eleição subsequente.

 8. O que é Sessão Legislativa?

Corresponde ao período de trabalho parlamentar durante o ano. Divide-se em: Sessão Legislativa Ordinária, Extraordinária, Especial e Solene. No Congresso Nacional a Sessão Legislativa Ordinária inicia-se em 2 de fevereiro e encerra-se em 31 de dezembro, com recesso parlamentar de 1º a 31 de julho; com exceção do primeiro ano de Legislatura, que a Sessão Legislativa Ordinária inicia-se em 1º de janeiro. No entanto, a Sessão não será interrompida enquanto não for aprovado o Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias pela Câmara Municipal. A Sessão Legislativa Extraordinária ocorre, somente, quando houver convocação extraordinária das autoridades competentes e somente para deliberar sobre matéria objeto da convocação.

  

 Vereadores

1. Como se renova a composição da Câmara de São João do Ivaí-PR?

A composição da Câmara se renova a cada 4 anos por meio de eleições diretas.   

2. Quantos são os Vereadores e como esse número é determinado?

A Câmara compõe-se de 9 Vereadores, eleitos pelo sistema proporcional. Esse número é proporcional à população.

3. Como os Vereadores são eleitos?

Os Vereadores são eleitos pelo sistema proporcional, por meio do voto direto e secreto, a cada 4 anos.   

4. O que é exigido para que um cidadão se torne um Vereador?

Para ter condições de ser eleito Vereador, é necessário:

I - a nacionalidade brasileira;

II - o pleno exercício dos direitos políticos;

III - o alistamento eleitoral;

IV - o domicílio eleitoral na circunscrição do Município;

V - a filiação partidária;

VI - a idade mínima de dezoito anos; e

VII - ser alfabetizado.

5. O que é mandato parlamentar de um Vereador?

É uma atribuição concedida ao Vereador, pelo voto do cidadão, para representá-lo, votar e agir em seu nome, durante um período de 4 (quatro) anos.   

6. Qual é a duração do mandato dos Vereadores?

O mandato dos Vereadores tem duração de 4 (quatro) anos, podendo o candidato concorrer a sucessivas eleições.   

 

 Processo Legislativo

1. O que é Processo Legislativo?

É o conjunto de atos realizados pelos órgãos do Poder Legislativo, de acordo com regras previamente fixadas, para elaborar normas jurídicas (emendas à Constituição, leis complementares, leis ordinárias e outros tipos normativos dispostos no art. 59 da Constituição Federal).  

2. Onde se encontram definidas as regras relativas ao processo legislativo?

As regras gerais de elaboração legislativa encontram-se definidas na Consituição Federal, em seu Título IV, Capítulo I - Do Poder Legislativo. As regras específicas de tramitação de projetos na Câmara de São João do Ivaí estão dispostas no seu Regimento Interno.  

3. O que são proposições?

Proposição é toda matéria sujeita à deliberação da Câmara. Apesar dessa ampla definição, os tipos de proposição considerados principais, visto que originam as normas descritas no art. 59 da Constituição Federal, são: Propostas de Emenda à Constituição (PEC), Projetos de Lei Complementar (PLP), Projetos de Lei Ordinária (PL), Projetos de Decreto Legislativo (PDC), Projetos de Resolução (PRC) e Medidas Provisórias (MPV). Há ainda mais tipos de proposição apreciados pela Câmara, tais como: pareceres, emendas, propostas de fiscalização de controle, indicações, etc.   

4. Quem pode propor um Projeto de Lei?

De acordo com a Lei Orgânica Municipal de São João do Ivaí um projeto de lei pode ser proposto por qualquer membro ou Comissão da Câmara, ao Prefeito Municipal ou à Mesa Diretora, nos termos e casos definidos nesta Lei Orgânica. A Lei Orgânica Municipal prevê, ainda, a iniciativa popular de leis, permitindo aos cidadãos apresentar à Câmara de Vereadores projeto de lei.

5. O que é Justificativa ou Justificação de uma proposição?

É um texto que acompanha os projetos de lei e, em geral, as demais proposições com origem no Poder Legislativo, que visa a explicar a proposta e/ou expor as razões de se editar a norma.   

6. O que é Exposição de Motivos de uma proposição?

É um texto que acompanha os projetos de lei e outras proposições de autoria do Poder Executivo com a mesma função de uma justificativa: explicar a proposta e/ou expor as razões de se editar a norma. Em geral, encontra-se no corpo da mensagem (MSG) encaminhada pelo Poder Executivo ao Poder Legislativo.   

7. Como consultar a Justificativa ou Exposição de Motivos de uma proposição?

O texto da Justificativa ou da Exposição de Motivos pode ser encontrado na primeira publicação da proposição, em geral, logo após o texto proposto para a lei.