Recesso Parlamentar

por adm publicado 02/07/2024 15h16, última modificação 02/07/2024 15h16

O recesso parlamentar das câmaras municipais é um período durante o qual as atividades legislativas, como sessões ordinárias e votações de projetos de lei, são temporariamente suspensas. Esse intervalo é estipulado por lei ou regimento interno de cada câmara e ocorre em períodos específicos do ano. No entanto, isso não significa que a câmara municipal fique totalmente inativa. As atividades administrativas, como atendimento ao público, processamento de documentos e serviços essenciais, continuam funcionando normalmente.

O Regimento Interno da Câmara Municipal de São João do Ivaí decorre sobre o Recesso Parlamentar em seu artigo 58.


RECESSO PARLAMENTAR

Art. 58. A Câmara Municipal reunir-se-á em sessões ordinárias anualmente e independentemente de convocação, de 15 (quinze) de fevereiro à 30 (trinta) de junho, e, de 1º (primeiro) de agosto à 15 (quinze) de dezembro de cada ano.

Parágrafo Único. As reuniões marcadas para o período referido no caput deste artigo, serão transferidas para o primeiro dia útil subsequente, quando recaírem em sábados, domingos ou feriados.

 

Portanto, período compreendido entre 16 (dezesseis) de dezembro à 14 (quatorze) de fevereiro, e, 1º de julho à 31 de julho, referem-se ao Recesso Parlamentar regimental determinado pela Câmara Municipal de São João do Ivaí.